Como funciona a licença de maternidade para MEI

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A MEI tem direito a licença maternidade?
As empresárias ou empregadas registradas no âmbito do microempresário individual (MEI)
têm direito a uma série de benefícios da previdência social, incluindo salário-maternidade.
Este é um dos excelentes motivos para os empresários abandonarem o setor informal e
ingressarem no MEI.
O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS pelo prazo de 120 dias e é necessário ter
no mínimo 10 meses de contribuição previdenciária para ter direito ao benefício.
Folha de controle de faturamento para MEI
Diferenças entre empregador e empregado
Para as empresárias: por serem empregadoras próprias, não precisam gozar a licença
maternidade oficial. Além disso, devem continuar contribuindo para o DAS-MEI ao longo do
período, informando que possuem o benefício ativo, uma vez que exclui a contribuição
previdenciária.
Para as funcionárias: terão direito a licença maternidade de 120 dias. Durante este período, o
empregador (MEI) pode contratar outra pessoa para substituí-lo.
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Como se inscrever para o salário-maternidade
A requisição do salário-maternidade deve ser feita diretamente no site da Previdência Social ,
telefone 135 .
Os documentos necessários são: RG, CPF, Caderneta de Trabalho, cartões e comprovante de
recolhimento do INSS.
Já o valor do benefício irá variar de acordo com a contribuição efetuada nos últimos 15 meses
e será calculado pelo plano de previdência no momento da solicitação.
Procure o escritório de contabilidade da sua confiança para outra informações .